Execucao FiscalMultas e demais SançõesExecução Fiscal
TRF31° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
21/11/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
04ª Vara Federal de Piracicaba
Partes do Processo
MAXIGRAM REPRESENTACAO COMERCIAL - EIRELI - ME
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO MAGALHAES THEODORO DE CARVALHO
OAB/SP 359886·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 15:38
Mero expediente
08/10/2025, 18:17
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/03/2025, 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/03/2025, 16:49
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/01/2025, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: MAXIGRAM REPRESENTACAO COMERCIAL - EIRELI - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO MAGALHAES THEODORO DE CARVALHO - SP359886 DESPACHO Aguarde-se em arquivo sobrestado decisão definitiva nos Embargos 0004961-31.2016.4.03.6134. Intimem-se e cumpra-se.
1ª Vara Federal de Americana EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002733-54.2014.4.03.6134
22/08/2024, 00:00
Expedida/certificada
21/08/2024, 17:54
Recebimento de Embargos à Execução
21/08/2024, 17:54
Ato ordinatório
16/05/2024, 16:34
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: MAXIGRAM REPRESENTACAO COMERCIAL - EIRELI - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO MAGALHAES THEODORO DE CARVALHO - SP359886 D E S P A C H O ID 291077672: Tendo em vista que há nos autos a Penhora de 1 Caminhão,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002733-54.2014.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana indefiro, por ora, o pedido da exequente. Aguarde-se a designação de datas para o leilão, conforme já requerido pela parte exequente na petição de id 244783126. Intimem-se e cumpra-se.