Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SOLON JOSE DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVANIO ALVES DOS SANTOS - SP293030
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Após o trânsito em julgado da sentença que julgou procedente o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, o INSS apresentou os cálculos de liquidação, em execução invertida. Em id 53033759, o autor pleiteia a desistência do benefício concedido judicialmente renunciando a execução dos valores vencidos, uma vez que optou continuar recebendo a aposentadoria por idade, concedida administrativamente, por ser mais vantajosa. Sendo assim, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor e julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, IV, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Int. Santos, 02 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003801-95.2015.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos