Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSEMAR FERRAZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879, INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO - SP245400, EDISOM JESUS DE SOUZA - SP112369
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Comigo em na data infra. Intimado para os termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, o INSS concordou com os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, na ordem de R$ 344.186,97. Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que apresentou informações e cálculos (id 57180058 e 57180061), apurando-se a quantia de R$ 343.021,93, posicionada para outubro/2020. Intimadas as partes, autor (id 57854108) e réu (id 57965506) concordaram expressamente com os cálculos elaborados pela Contadoria. Em face do exposto, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria em sua planilha de id 57180061 e determino que a execução prossiga com fulcro nos valores ali estampados, ou seja, R$ 343.021,93. Destarte, à vista da preferência estatuída no parágrafo 3º do art. 100 da CF, faculto à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, informar se portadora de doença grave e/ou deficiência lá referida, comprovando-a, bem como se há valores a serem deduzidos da base de cálculo do imposto de renda, de acordo com o artigo 5º da IN/SRF nº 1127, de 07.02.2011. Após, promova a Secretaria, de acordo com as ferramentas disponibilizadas pela Cecalc em sua página na intranet desta Justiça Federal, o detalhamento do número de meses, na forma do artigo 8º, inciso XVI, da Resolução CJF-458/2017, e discriminar todos os valores, de forma a individualizá-los por beneficiário; valor principal corrigido; valor dos juros; e valor total da requisição (art. 8º, VI); indicar expressamente o percentual de juros de mora aplicável (0%, 0,5%, 1,0% ou SELIC); o dia/mês/ano relativos à data dos cálculos, bem como destacar a verba honorária contratual. Adimplidas as determinações supra, expeçam-se os ofícios requisitórios fundados na quantia acima homologada (R$ 343.021,93), atentando-se para verba honorária em nome da sociedade de advogados, na forma requerida, tendo em vista os termos em que firmados o contrato de id 40646992. Dado vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias e nada sendo requerido, providencie-se a transmissão e aguarde-se pelo pagamento. Noticiados os depósitos,
7ª Vara Federal de Ribeirão Preto CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0008400-30.2008.4.03.6102 intime-se a parte exequente para esclarecer em 5 (cinco) dias se satisfeita a execução do julgado; o silêncio será interpretado como concordância, dando ensejo à sua extinção. Intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 2 de março de 2022. lpereira