Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: INTERBOI AGRONEGOCIOS EIRELI - EPP, ELIMARCIO DE BASTOS BELCHIOR SENTENÇA
24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0013951-16.2016.4.03.6100
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de INTERBOI AGRONEGOCIOS EIRELI - EPP, ELIMARCIO DE BASTOS BELCHIOR objetivando o pagamento do valor de R$ 346.439,51 (trezentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos), referente ao inadimplemento de Cédula de Crédito Bancário – CCB. Inicial instruída com procuração e documentos. Custas iniciais recolhidas. Autos físicos digitalizados. Frustradas as tentativas de localização do executado, requereu a exequente a desistência do feito (ID 268610998). É o relatório, Decido.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência requerida e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 775 e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, Registre-se e Intime-se. São Paulo, data do sistema