Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FUNDACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL SINHA JUNQUEIRA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOSE ROBERTO PISANI - SP27708 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCELO MARQUES RONCAGLIA - SP156680 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008070-72.2004.4.03.6102
Trata-se de execução fiscal na qual o título executivo que a instrumentaliza foi desconstituído por meio da sentença proferida nos autos dos embargos à execução nº 0006415-21.2011.403.6102 (fls. 179/182 – autos físicos) - devidamente transitada em julgado consoante documentos ID nº 578051588. Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso III, do artigo 924, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal. Após o trânsito em julgado, levante-se a penhora lavrada conforme fls.158 (autos físicos) que recaiu sobre o imóvel matricula nº 10.356 - CRI de Igarapava/SP pertencente à executada FUNDACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL SINHA JUNQUEIRA - CNPJ: 60.891.884/0005-77, desonerando o depositário do encargo assumido. E, encaminhe-se a presente decisão ao Cartório de Registro de Imóveis de Igarapava/SP, que instruída com os documentos de fls. 158 e 163 (autos físicos) servirá de mandado, para as anotações pertinentes visando o levantamento da penhora que recaiu sobre o referido imóvel (averbação nº 012.10.356 - protocolo 53.235). Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. DANIELA MIRANDA BENETTI Juíza Federal