Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP)
EXECUTADO: MARCIO AUGUSTO GRAHL JUNIOR DECISÃO Id 242636536: Diante da concordância do exequente, determino a imediata liberação dos valores constritos na(s) conta(s) bancária(s) do executado. Tendo em vista a notícia de parcelamento, suspendo o trâmite da presente execução fiscal, nos termos do art. 922 do CPC/2015 c/c 151, VI do CTN, pelo prazo concedido para cumprimento do acordo administrativo. Determino que se aguarde, em arquivo sobrestado, eventual provocação, ressaltando que o fato da ação executiva permanecer arquivada não impede nem cerceia o controle administrativo do cumprimento do acordo de parcelamento pela(o) Exequente. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5012837-60.2020.4.03.6182