Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES LOURENCAO, BEATRIZ DOS SANTOS BERGAMI, IRES EFFORI MELLO, DULCE CASTANHO DE VASCONCELOS, ANTONIA GERIBOLLA DE FREITAS, NEIDE POLETO, FABIO EFFORI DE MELLO, FERNANDO EFFORI DE MELLO, ALEXANDRE EFFORI DE MELLO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE GENESI JUNIOR - SP114657, MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941 Pólo Passivo
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL Outros Participantes Valor da Causa: R$ 2.000.000,00 Data da Distribuição: 09/03/1993 00:00:00 ATO ORDINATÓRIO Conforme o disposto no inciso X do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP n.º 01, de, 31 de janeiro de 2024, fica a parte interessada cientificada acerca do cumprimento do ofício/mensagem eletrônica de ID. 350984118, a fim de promover o adequado andamento do processo, no prazo de 15 (quinze) dias. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Central de Processamento Eletrônico - CPE - CÍVEL Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-200 Telefone: (11) 2172-4264 - e-mail: [email protected] 21ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 0006041-41.1993.4.03.6100 Pólo Ativo
04/06/2025, 00:00
Mero expediente
07/02/2025, 19:10
Publicação
15/10/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES LOURENCAO, BEATRIZ DOS SANTOS BERGAMI, IRES EFFORI MELLO, DULCE CASTANHO DE VASCONCELOS, ANTONIA GERIBOLLA DE FREITAS, NEIDE POLETO, FABIO EFFORI DE MELLO, FERNANDO EFFORI DE MELLO, ALEXANDRE EFFORI DE MELLO Pólo Passivo
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL Outros Participantes Valor da Causa: R$ 2.000.000,00 Data da Distribuição: 09/03/1993 00:00:00 CERTIDÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Certifico e dou fé que, nos termos do despacho ID 341741180 e atendendo à solicitação de pessoa interessada, compulsando os autos nesta data verifica-se: Autos do(a) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0006041-41.1993.4.03.6100 Parte
autora: EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES LOURENCAO, BEATRIZ DOS SANTOS BERGAMI, IRES EFFORI MELLO, DULCE CASTANHO DE VASCONCELOS, ANTONIA GERIBOLLA DE FREITAS, NEIDE POLETO, FABIO EFFORI DE MELLO, FERNANDO EFFORI DE MELLO, ALEXANDRE EFFORI DE MELLO Parte ré:
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL. Advogada que representa a parte autora (DULCE CASTANHO DE VASCONCELOS - CPF: 222.750.298-34 ): Drs.: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - OAB SP 98.866, NATHALIA DE SOUZA CONTELLI GOMES - OAB SP 336.346 e HENRIQUE DE SOUZA CONTELLI - OAB SP 353.182. Possuindo poderes para receber e dar quitação conforme procuração ID 44059380. Nada mais. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
Certidão - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Central de Processamento Eletrônico - CPE - CÍVEL Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-200 Telefone: (11) 2172-4264 - e-mail: [email protected] 21ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 0006041-41.1993.4.03.6100 Pólo Ativo
14/10/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES LOURENCAO, BEATRIZ DOS SANTOS BERGAMI, IRES EFFORI MELLO, DULCE CASTANHO DE VASCONCELOS, ANTONIA GERIBOLLA DE FREITAS, NEIDE POLETO, FABIO EFFORI DE MELLO, FERNANDO EFFORI DE MELLO, ALEXANDRE EFFORI DE MELLO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE GENESI JUNIOR - SP114657, MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Reconheço de ofício erro material na decisão de id. 341363641, o qual corrijo para fazer constar que onde se lê "R$ 8.923,88 em 04/2023 - id. 301983948 - Pág. 1" deve-se ler "R$ 39.699,98 em 04/2023 - id. 301983948 - Pág. 1." Prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes. Intimem-se. Decorrido o prazo, cumpra-se a decisão de 341363641, nos termos desta decisão. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006041-41.1993.4.03.6100
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES LOURENCAO, BEATRIZ DOS SANTOS BERGAMI, IRES EFFORI MELLO, DULCE CASTANHO DE VASCONCELOS, ANTONIA GERIBOLLA DE FREITAS, NEIDE POLETO, FABIO EFFORI DE MELLO, FERNANDO EFFORI DE MELLO, ALEXANDRE EFFORI DE MELLO Pólo Passivo
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL Outros Participantes Valor da Causa: R$ 2.000.000,00 Data da Distribuição: 09/03/1993 00:00:00 CERTIDÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Certifico e dou fé que, nos termos do despacho ID 341741180 e atendendo à solicitação de pessoa interessada, compulsando os autos nesta data verifica-se: Autos do(a) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0006041-41.1993.4.03.6100 Parte
autora: EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES LOURENCAO, BEATRIZ DOS SANTOS BERGAMI, IRES EFFORI MELLO, DULCE CASTANHO DE VASCONCELOS, ANTONIA GERIBOLLA DE FREITAS, NEIDE POLETO, FABIO EFFORI DE MELLO, FERNANDO EFFORI DE MELLO, ALEXANDRE EFFORI DE MELLO Parte ré:
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL. Advogada que representa a parte autora (DULCE CASTANHO DE VASCONCELOS - CPF: 222.750.298-34 ): Drs.: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - OAB SP 98.866, NATHALIA DE SOUZA CONTELLI GOMES - OAB SP 336.346 e HENRIQUE DE SOUZA CONTELLI - OAB SP 353.182. Possuindo poderes para receber e dar quitação conforme procuração ID 44059380. Nada mais. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
Certidão - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Central de Processamento Eletrônico - CPE - CÍVEL Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-200 Telefone: (11) 2172-4264 - e-mail: [email protected] 21ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 0006041-41.1993.4.03.6100 Pólo Ativo
14/10/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES LOURENCAO, BEATRIZ DOS SANTOS BERGAMI, IRES EFFORI MELLO, DULCE CASTANHO DE VASCONCELOS, ANTONIA GERIBOLLA DE FREITAS, NEIDE POLETO, FABIO EFFORI DE MELLO, FERNANDO EFFORI DE MELLO, ALEXANDRE EFFORI DE MELLO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE GENESI JUNIOR - SP114657, MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Reconheço de ofício erro material na decisão de id. 341363641, o qual corrijo para fazer constar que onde se lê "R$ 8.923,88 em 04/2023 - id. 301983948 - Pág. 1" deve-se ler "R$ 39.699,98 em 04/2023 - id. 301983948 - Pág. 1." Prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes. Intimem-se. Decorrido o prazo, cumpra-se a decisão de 341363641, nos termos desta decisão. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006041-41.1993.4.03.6100
11/10/2024, 00:00
Mero expediente
10/10/2024, 18:26
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 17:41
Expedida/certificada
10/10/2024, 17:40
Mero expediente
10/10/2024, 12:14
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES LOURENCAO, BEATRIZ DOS SANTOS BERGAMI, IRES EFFORI MELLO, DULCE CASTANHO DE VASCONCELOS, ANTONIA GERIBOLLA DE FREITAS, NEIDE POLETO, FABIO EFFORI DE MELLO, FERNANDO EFFORI DE MELLO, ALEXANDRE EFFORI DE MELLO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE GENESI JUNIOR - SP114657, MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1. A requisição n. 20220156317 foi expedida com pagamento liberado, razão pela qual o saque do numerário depositado deve ser feito diretamente pela beneficiária DULCE CASTANHO DE VASCONCELOS na instituição financeira, sem a expedição de alvará judicial. Assim, ciência à beneficiária DULCE CASTANHO DE VASCONCELOS do depósito efetuado na agência PAB/JEF do Banco do Brasil, na conta n. 4800128315632, à disposição para levantamento, conforme documento de id. 301983948 – Pág. 2. Ressalto que a parte deverá comparecer à Instituição Bancária para providenciar o levantamento dos valores disponíveis e informar a este juízo que assim procedeu. Prazo de 15 (quinze) dias. 2. Id. 329176162: Os herdeiros do patrono José Jorge Nogueira de Mello (IRES EFORRI DE MELLO, FABIO EFFORI DE MELLO, FERNANDO EFORRI DE MELLO, ALEXANDRE EFFORI DE MELLO) requerem o levantamento dos valores depositados, COM retenção do imposto de renda. Instada a manifestar-se, a executada não se opôs ao pedido de transferência, conforme petição de id. 330053715. Desta forma, em razão da ausência de oposição das partes e dos dados necessários apresentados,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006041-41.1993.4.03.6100 DEFIRO o pedido de expedição de ofício à Instituição Financeira, para fins de transferência do valor depositado (id. 301983948 - Pág. 1), observando-se o procedimento contido no artigo 262 do Provimento n. 01/2020. Expeça-se ofício ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência do valor TOTAL depositado judicialmente (R$ 8.923,88 em 04/2023 - id. 301983948 - Pág. 1) COM incidência de imposto de renda, nos termos informados na petição de id. 329176162 pela ilustre advogada MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - OAB SP98866 e procuração de id. 41043128. Após a expedição, providencie a CPE o envio do ofício à Instituição Financeira via correio eletrônico. Revogo a Portaria SP-CI-21V n. 14, de 24 de agosto de 2020, expedida por esse Juízo, no presente caso. Prazo para manifestação das partes: 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo, cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL
09/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
08/10/2024, 18:14
Mero expediente
08/10/2024, 17:27
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES LOURENCAO, BEATRIZ DOS SANTOS BERGAMI, IRES EFFORI MELLO, DULCE CASTANHO DE VASCONCELOS, ANTONIA GERIBOLLA DE FREITAS, NEIDE POLETO, FABIO EFFORI DE MELLO, FERNANDO EFFORI DE MELLO, ALEXANDRE EFFORI DE MELLO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE GENESI JUNIOR - SP114657, MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRA ROSA BUSTELLI - SP96090 DESPACHO 1. Id. 291587777: Manifeste-se a UNIAO sobre o pedido de levantamento de valores de id. 302529148. 2. Para o levantamento dos valores depositados nos autos por meio de ofício de transferência, informe a parte interessada os seguintes dados: nome do banco e do titular da conta com CPF/CNPJ, número da agência e da conta com dígito verificador e indicação do tipo (corrente ou poupança), bem como a indicação de nome e CPF de um dos advogados constituídos nos autos (indicar ID da procuração). Por fim, forneça a parte declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES NACIONAL. Na hipótese de incidir imposto de renda, deverá a parte informar o código do tributo para preenchimento da respectiva DARF, a fim de ser possível o levantamento dos valores. Assevero que as informações fornecidas serão de responsabilidade exclusiva do advogado. Prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006041-41.1993.4.03.6100
18/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
17/06/2024, 16:34
Mero expediente
17/06/2024, 15:44
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 17:06
Publicação
27/09/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES LOURENCAO, BEATRIZ DOS SANTOS BERGAMI, IRES EFFORI MELLO, DULCE CASTANHO DE VASCONCELOS, ANTONIA GERIBOLLA DE FREITAS, NEIDE POLETO, FABIO EFFORI DE MELLO, FERNANDO EFFORI DE MELLO, ALEXANDRE EFFORI DE MELLO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE GENESI JUNIOR - SP114657, MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941
EXECUTADO: LEGIAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRA ROSA BUSTELLI - SP96090 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SP-CI-21V nº 95, de 30 de agosto de 2023,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006041-41.1993.4.03.6100 intime-se a parte interessada para que se manifeste sobre o depósito efetuado nos autos, referente ao cumprimento de condenação judicial, inclusive objeto de ofício requisitório ou precatório, bem como para que informe quanto à integral satisfação do crédito. Prazo 15 dias. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
26/09/2023, 00:00
Expedida/certificada
25/09/2023, 17:25
Julgamento em Diligência
25/09/2023, 16:41
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 22:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES LOURENCAO, BEATRIZ DOS SANTOS BERGAMI, IRES EFFORI MELLO, DULCE CASTANHO DE VASCONCELOS, ANTONIA GERIBOLLA DE FREITAS, NEIDE POLETO, FABIO EFFORI DE MELLO, FERNANDO EFFORI DE MELLO, ALEXANDRE EFFORI DE MELLO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE GENESI JUNIOR - SP114657, MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941
EXECUTADO: LEGIAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRA ROSA BUSTELLI - SP96090 DESPACHO 1. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição id:269172742 da Caixa Econômica Federal. 2. Id.280117377: No que tange aos valores depositados em favor da exequente NEIDE POLETO, a própria parte informou seu levantamento, conforme id:255541930, bem como os valores depositados para BEATRIZ DOS SANTOS BERGAMI, conforme id:274012486. 3. Procedo a transmissão da requisição RPV n.º 20220159210 (id.259081252 - herdeiros de JOSE JORGE NOGUEIRA DE MELLO) e RPV n.º 20220156317 (id.259081253 - DULCE CASTANHO DE VASCONCELOS), tendo em vista a ausência de oposição das partes (id.269347231 e id.274012486), nos termos da Resolução n.º 303, de 18 de dezembro de 2019, do Presidente do Conselho Nacional de Justiça. 4. Oportunamente, após o depósito dos valores requisitados, apreciarei os demais pedidos formulados pela parte exequente na petição id:274012486. Int. São Paulo, data registrada no sistema. CAIO JOSÉ BOVINO GREGGIO Juiz Federal Substituto, no exercício da Titularidade
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006041-41.1993.4.03.6100
28/03/2023, 00:00
Expedida/certificada
27/03/2023, 18:47
Mero expediente
27/03/2023, 18:47
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 14:34
Publicação
09/12/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES LOURENCAO, BEATRIZ DOS SANTOS BERGAMI, IRES EFFORI MELLO, DULCE CASTANHO DE VASCONCELOS, ANTONIA GERIBOLLA DE FREITAS, NEIDE POLETO, FABIO EFFORI DE MELLO, FERNANDO EFFORI DE MELLO, ALEXANDRE EFFORI DE MELLO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE GENESI JUNIOR - SP114657, MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941
EXECUTADO: LEGIAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRA ROSA BUSTELLI - SP96090 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 3 de dezembro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006041-41.1993.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
08/12/2022, 00:00
Expedida/certificada
07/12/2022, 18:14
Mero expediente
03/12/2022, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES LOURENCAO, BEATRIZ DOS SANTOS BERGAMI, IRES EFFORI MELLO, DULCE CASTANHO DE VASCONCELOS, ANTONIA GERIBOLLA DE FREITAS, NEIDE POLETO, FABIO EFFORI DE MELLO, FERNANDO EFFORI DE MELLO, ALEXANDRE EFFORI DE MELLO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE GENESI JUNIOR - SP114657, MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941
EXECUTADO: LEGIAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRA ROSA BUSTELLI - SP96090 DESPACHO 1 - Id.261514493: Cumpra-se a decisão id:253769902, com expedição de ofício ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal para que proceda a transferência do valor, nos termos informados pela parte exequente id:58390580. 2 - Cumpra-se a decisão id:258630228, em razão da ausência de oposição das partes, com expedição das minutas de requisição do numerário estornado, nos termos da Resolução n.º458, de 4 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. Abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 11 da Resolução supramencionada. Revogo a Portaria SP-CI-21V n.º 14, de 24 de agosto de 2020 expedida por esse Juízo, no presente caso. Int. São Paulo, data registrada no sistema. CAIO JOSÉ BOVINO GREGGIO Juiz Federal Substituto, no exercício da Titularidade
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006041-41.1993.4.03.6100
23/11/2022, 00:00
Expedida/certificada
22/11/2022, 15:20
Mero expediente
22/11/2022, 15:20
Conclusão (para despacho)
14/10/2022, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES LOURENCAO, BEATRIZ DOS SANTOS BERGAMI, IRES EFFORI MELLO, DULCE CASTANHO DE VASCONCELOS, ANTONIA GERIBOLLA DE FREITAS, NEIDE POLETO, FABIO EFFORI DE MELLO, FERNANDO EFFORI DE MELLO, ALEXANDRE EFFORI DE MELLO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941
EXECUTADO: LEGIAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRA ROSA BUSTELLI - SP96090 DESPACHO 1 - Id.248327326: Concedo a prioridade de tramitação, para idoso(a) maior de 80 (oitenta) anos, conforme documento id:248327342. Anote-se. 2 - Id.255541920, reiterando id.254021159:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006041-41.1993.4.03.6100
Trata-se de petição da exequente DULCE CASTANHO DE VASCONCELOS, em que requer o restabelecimento dos valores estornados. Tendo em vista a manifestação do exequente, na qual pleiteia o recebimento dos valores estornados, mediante a emissão de novo ofício requisitório, após ciência do estorno, de modo que foi cumprido o requisito previsto na Lei n.º 13.463/2017. Desta forma, após o decurso do prazo recursal, restabeleça-se o depósito judicial de id. 13608709, pág.179, mediante nova requisição, nos termos da Lei n.º 13.463/2017, com os mesmos dados informados no Ofício Requisitório original, por se tratar de valor sobre o qual não há oposição da executada (id:251311192), nos termos da Resolução n.º 458, de 4 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. Abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 11 da Resolução supramencionada. 2 - Id.244458673:
Trata-se de petição dos herdeiros do falecido advogado José Jorge Nogueira de Mello, que foram habilitados, nos termos do despacho de id:55099061, no qual apresentaram o valor que entendem devido. Instada, a União Federal deixou de apresentar oposição, conforme id:253987221. No entanto, observo que o valor pertencente ao falecido advogado já havia sido requisitado (id:13608709, pág.177) e foi estornado. Desta forma, após o decurso do prazo recursal, restabeleça-se o depósito judicial id:13608709, pág.177, mediante nova requisição, nos termos da Lei n.º 13.463/2017, em nome do herdeiro FABIO EFFORI DE MELLO - CPF: 148.412.608-46, à disposição do Juízo, para partilha entre os demais herdeiros, nos termos da Resolução n.º 458, de 4 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal, com observação de ser herdeiro do falecido, consoante Comunicado n.03/2018-UFEP. Abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 11 da Resolução supramencionada. Int. São Paulo, data registrada no sistema. CAIO JOSÉ BOVINO GREGGIO Juiz Federal Substituto, no exercício da Titularidade
30/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
29/08/2022, 15:51
Expedição de precatório/rpv
29/08/2022, 15:51
Conclusão (para despacho)
21/07/2022, 16:07
Publicação
20/06/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES LOURENCAO, BEATRIZ DOS SANTOS BERGAMI, IRES EFFORI MELLO, DULCE CASTANHO DE VASCONCELOS, ANTONIA GERIBOLLA DE FREITAS, NEIDE POLETO, FABIO EFFORI DE MELLO, FERNANDO EFFORI DE MELLO, ALEXANDRE EFFORI DE MELLO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941
EXECUTADO: LEGIAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRA ROSA BUSTELLI - SP96090 DECISÃO 1 - Id.58390580: Nos termos do Comunicado Conjunto da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, CORE/GACO n.º 5706960, de 24/04/2020,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006041-41.1993.4.03.6100 defiro o pedido de expedição de ofício à Instituição Financeira para fins de transferência do valor depositado de BEATRIZ DOS SANTOS BERGAMI (id. 55095768), observando-se o procedimento contido no artigo 261 do Provimento n.º 01/2020. Instada a manifestar-se, a União Federal não se opôs ao pedido de transferência do valor, conforme id:251311192. Assim, decorrido o prazo recursal, expeça-se ofício ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal para que proceda a transferência do valor, nos termos informados pela parte exequente id:58390580. Revogo a Portaria SP-CI-21V n.º 14, de 24 de agosto de 2020 expedida por esse Juízo, no presente caso. Cumpra-se. Após a expedição, providencie a Secretaria o envio do ofício à Instituição Financeira via correio eletrônico. 2 - Id.244458673: Sucessores de JOSÉ JORGE NOGUEIRA DE MELLO. Manifeste-se a União sobre a petição id:244458673. Prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Id.253766265: Manifestem-se as partes sobre o depósito dos valores em favor de NEIDE POLETO, que se encontram à disposição da beneficiária para saque diretamente na agência bancária, independentemente de expedição de alvará ou ofício de transferência. Prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Ciência às partes da transferência dos valores id: 253774470, pertencentes às exequentes MARIA DE LOURDES LOURENCAO e IRES EFFORI MELLO. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, data registrada no sistema. CAIO JOSÉ BOVINO GREGGIO Juiz Federal Substituto, no exercício da Titularidade
15/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
14/06/2022, 11:34
Mero expediente
14/06/2022, 11:34
Conclusão (para despacho)
13/06/2022, 18:11
Publicação
27/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES LOURENCAO, BEATRIZ DOS SANTOS BERGAMI, IRES EFFORI MELLO, DULCE CASTANHO DE VASCONCELOS, ANTONIA GERIBOLLA DE FREITAS, NEIDE POLETO, FABIO EFFORI DE MELLO, FERNANDO EFFORI DE MELLO, ALEXANDRE EFFORI DE MELLO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941
EXECUTADO: LEGIAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRA ROSA BUSTELLI - SP96090 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 23 de maio de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006041-41.1993.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
26/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/05/2022, 15:05
Mero expediente
23/05/2022, 14:55
Publicação
04/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES LOURENCAO, BEATRIZ DOS SANTOS BERGAMI, IRES EFFORI MELLO, DULCE CASTANHO DE VASCONCELOS, ANTONIA GERIBOLLA DE FREITAS, NEIDE POLETO, FABIO EFFORI DE MELLO, FERNANDO EFFORI DE MELLO, ALEXANDRE EFFORI DE MELLO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP214941
EXECUTADO: LEGIAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRA ROSA BUSTELLI - SP96090 DECISÃO 1 - Id.55415924: Nos termos do Comunicado Conjunto da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, CORE/GACO n.º 5706960, de 24/04/2020,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006041-41.1993.4.03.6100 defiro o pedido de expedição de ofício à Instituição Financeira para fins de transferência do valor depositado (id.55095773 e id.55095765), observando-se o procedimento contido no artigo 261 do Provimento n.º 01/2020. Instada a manifestar-se, a União Federal não se opôs ao pedido de transferência, conforme id:56723069. Assim, decorrido o prazo recursal, expeça-se ofício ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal para que proceda a transferência, nos termos informados pela parte exequente id:55415924, com ilustre advogada sacadora MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI (procurações id:46220738 e id:41043128), com dedução de imposto de renda, nos termos do artigo 27, Lei n.10.833/2003. Revogo a Portaria SP-CI-21V n.º 14, de 24 de agosto de 2020 expedida por esse Juízo, no presente caso. Cumpra-se. Após a expedição, providencie a Secretaria o envio do ofício à Instituição Financeira via correio eletrônico. 2 - Manifeste-se a União, em 30 (trinta) dias, sobre: a) o pedido de transferência id.58390580 dos valores depositados id:55095768, referente a exequente BEATRIZ DOS SANTOS BERGAMI; b) o pedido de reinclusão da requisição estornada id: 55416248, referente a exequente DULCE CASTANHO DE VASCONCELOS (id:55098150). 3 - Id. 55416248: Providenciem os herdeiros de JOSÉ JORGE NOGUEIRA DE MELLO, em 15 (quinze) dias, o rateio dos valores a serem requisitados de R$25.482,63 (id.13608709 pág.140), sem atualização, que será procedida no momento do depósito. Assevero que não caberá a reinclusão, uma vez que houve o falecimento do beneficiário, com necessidade de nova requisição em nome dos herdeiros. 4 - Procedo a transmissão da requisição RPV n.º 20200011575 (id.55102705), tendo em vista a ausência de oposição da executada (id.56723069) e concordância da parte exequente (id.55416922), nos termos da Resolução n.º 303, de 18 de dezembro de 2019, do Presidente do Conselho Nacional de Justiça. Oportunamente, aguarde-se sobrestado o pagamento. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. CAIO JOSÉ BOVINO GREGGIO Juiz Federal Substituto, no exercício da Titularidade
03/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
02/03/2022, 20:41
Mero expediente
02/03/2022, 20:41
Conclusão (para despacho)
02/08/2021, 11:40
Recebimento
09/06/2021, 09:41
Remessa (outros motivos)
09/06/2021, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES LOURENCAO, BEATRIZ DOS SANTOS BERGAMI, IRES EFFORI MELLO, DULCE CASTANHO DE VASCONCELOS, ANTONIA GERIBOLLA DE FREITAS, NEIDE POLETO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, JOSE JORGE NOGUEIRA DE MELLO - SP21705, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP111260, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, JOSE JORGE NOGUEIRA DE MELLO - SP21705, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP111260, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, JOSE JORGE NOGUEIRA DE MELLO - SP21705, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP111260, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, JOSE JORGE NOGUEIRA DE MELLO - SP21705, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP111260, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, JOSE JORGE NOGUEIRA DE MELLO - SP21705, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP111260, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, JOSE JORGE NOGUEIRA DE MELLO - SP21705, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP111260, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657
EXECUTADO: LEGIAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRA ROSA BUSTELLI - SP96090 DESPACHO 1 -
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006041-41.1993.4.03.6100
Trata-se de pedidos de habilitação dos herdeiros do ilustre advogado José Jorge Nogueira de Mello, conforme id:41041617. Intimada, a União informa que não se opõe ao pedido de habilitação, conforme manifestação id:53192984. Desta forma, declaro habilitados os herdeiros IRES EFORRI DE MELLO, CPF nº 072.985.528-72; FABIO EFFORI DE MELLO, CPF sob. 148.412.608-46; FERNANDO EFORRI DE MELLO, CPF sob n. 252.496.518-01; ALEXANDRE EFFORI DE MELLO, CPF sob n. 103.419.888-20. Oportunamente, ao SEDI para a inclusão dos herdeiros supramencionados e exclusão do falecido advogado José Jorge Nogueira de Mello no sistema processual. 2 - Manifeste-se a parte executada sobre os pedidos de levantamento das exequentes MARIA DE LOURDES LOURENÇÃO (id:46220726) e IRES EFFORI MELLO (id:41041097). Considerado o Comunicado Conjunto CORE/GAECO n.5706960, de 24 de abril de 2020 e a existência de numerário depositado, cujo levantamento está obstado pelas regras do isolamento social, neste momento de pandemia de covid-19 (sar-cov-2), poderá ser requerida pela parte interessada a transferência para crédito em conta bancária indicada, que deverá ser de titularidade: a) da parte para a transferência dos valores a ela devidos; b) do(a) advogado(a) para a transferência dos valores relativos aos honorários advocatícios; c) do(a) advogado(a), quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte, outorgado em procuração nos autos. Para tanto, deverá a parte interessada informar o nome do banco, do titular da conta, com o número de inscrição no C.P.F ou C.N.P.J., números de agência e conta, com dígito verificador (se houver) e tipo de conta, bem como o nome do advogado sacador (não beneficiário), com o número de inscrição no C.P.F. e poderes para receber e dar quitação (indicar ID da procuração juntada nos autos), a fim de ser providenciada a transferência dos valores depositados, nos termos do artigo 906, parágrafo único do Código de Processo Civil Por fim, forneça a parte declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES. Assevero que as informações fornecidas serão de responsabilidade exclusiva do advogado. Prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Proceda a Secretaria a regularização da requisição de pequeno valor n.20200011575, pertencente a exequente NEIDE POLETO, a fim de constar como advogada MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI, em razão do falecimento de José Jorge Nogueira de Mello. Após, manifestem-se as partes sobre a aludida requisição de pequeno valor da exequente Neide Poleto, nos termos da Resolução n.458 de 04 de outubro de 2017, do Col. Conselho da Justiça Federal. Prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Prejudicado os pedidos de levantamento id:41041617 (herdeiros de José Jorge Nogueira de Mello) e id:44059371 (DULCE CASTANHO DE VASCONCELOS), em razão do estorno dos valores, conforme consulta id:55098147. Manifestem-se os exequentes sobre o prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, data registrada no sistema. Caio José Bovino Greggio Juiz Federal Substituto, no Exercício da Titularidade
09/06/2021, 00:00
Recebimento
08/06/2021, 18:36
Expedida/certificada
08/06/2021, 18:18
Decisão Interlocutória de Mérito
08/06/2021, 18:18
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES LOURENCAO, BEATRIZ DOS SANTOS BERGAMI, IRES EFFORI MELLO, DULCE CASTANHO DE VASCONCELOS, ANTONIA GERIBOLLA DE FREITAS, NEIDE POLETO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, JOSE JORGE NOGUEIRA DE MELLO - SP21705, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP111260, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, JOSE JORGE NOGUEIRA DE MELLO - SP21705, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP111260, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, JOSE JORGE NOGUEIRA DE MELLO - SP21705, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP111260, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, JOSE JORGE NOGUEIRA DE MELLO - SP21705, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP111260, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, JOSE JORGE NOGUEIRA DE MELLO - SP21705, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP111260, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA CREONICE DE SOUZA CONTELLI - SP98866, JOSE JORGE NOGUEIRA DE MELLO - SP21705, MARLI LUCAS DINANI MARTINS - SP111260, JOSE GENESI JUNIOR - SP114657
EXECUTADO: LEGIAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRA ROSA BUSTELLI - SP96090 DESPACHO 1 - Em razão da alteração do sistema de requisição de numerários, cumpra-se a decisão de fl.731 dos autos físicos, com nova abertura de vista às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a concordância ou no silêncio, encaminhe-se o ofício requisitório expedido ao eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 2 - Manifeste-se a União sobre as petições id:32351581, id:41041097, id:41041617, id:44059371 e id:46220726 da parte exequente. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, data registrada no sistema. CAIO JOSÉ BOVINO GREGGIO Juiz Federal Substituto, no exercício da Titularidade
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006041-41.1993.4.03.6100