Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ADILSON DIAS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCELO BASSI - SP204334
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000146-65.2022.4.03.6110
Trata-se de execução definitiva de sentença em que a parte autora, ora exequente, pleiteia o pagamento das diferenças devidas e não pagas administrativamente. O exequente apresentou os valores que entende devidos (Id 415149519). A seu turno, o INSS manifestou concordância com os valores (Id 504273371). É o breve relatório. Considerando a concordância do INSS, homologo os valores apresentados pelo exequente. Expeçam-se os ofícios requisitórios, conforme cálculo de Id 415149525, dando-se ciência às partes do teor para posterior transmissão. Intimem-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica. MARIA FERNANDA DE MOURA E SOUZA Juíza Federal