Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BENEDITO PEDRO DO CARMO GABRIEL Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ - SP170930
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
7ª Vara Federal de Ribeirão Preto CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0008636-40.2012.4.03.6102 Recebo a conclusão em razão da ausência do juiz responsável pelo feito. JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO promovida por BENEDITO PEDRO DO CARMO GABRIEL em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ante o cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, II, 535 e 925 do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado e silentes as partes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ribeirão Preto, 13 de maio de 2024.
14/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
13/05/2024, 18:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/05/2024, 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2024, 15:53
Conclusão (para julgamento)
07/05/2024, 17:24
Publicação
22/01/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BENEDITO PEDRO DO CARMO GABRIEL Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ - SP170930
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da decisão homologatória de cálculo, ciência à parte autora/exequente da juntada do(s) Extrato(s) de Pagamento de Precatório, ficando ciente de que os valores já se encontram liberados para levantamento independentemente da expedição de alvará, devendo esclarecer, em 5 (cinco) dias, se satisfeita a execução do julgado; o silêncio será interpretado como concordância, dando ensejo à sua extinção. RIBEIRãO PRETO, 16 de janeiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008636-40.2012.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto