Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JEANY WENDLER FERNANDES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOICE CORREA SCARELLI - SP121709
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002372-91.2019.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
Trata-se de ação proposta por JEANY WENDLER FERNANDES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a revisão de benefício previdenciário para o acréscimo dos 25% previstos no art. 45 da lei 8.213/91. Regularmente processado o feito, após o trânsito em julgado, iniciou-se a execução de sentença. Extrato de pagamento de RPV/PRC juntado no id. 249422246 e 250171581. Certificou-se o levantamento dos valores depositados nos autos no id. 255134307. Vieram os autos conclusos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925 do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I. Jundiaí, 30 de junho de 2022.