Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN - SP196019, RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749, AIRTON GARNICA - SP137635
EXECUTADO: MARCIO HIPOLITO Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER - SP153148-B D E S P A C H O Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença proferida. Pedido Id 77138840: com razão a exequente quanto ao pagamento dos emolumentos notariais para levantamento da penhora incidente sobre o percentual de 15% do imóvel de Matrícula n. 7.259 do CRI de Promissão, conforme fls. 236-237 e 257 (Id 39736933 – Pág. 106-107 e 129) dos autos da precatória n. 0001851-92.2014.8.26.0484, que tramitaram perante a 1ª Vara de Promissão/SP (documentos em anexo). Atendo aos fundamentos da sentença de extinção da execução conforme Id 58678390, cabe à parte interessada diligenciar acerca do levantamento da penhora, autorizado por este Juízo, com o pagamento dos emolumentos notariais (nota de devolução e prenotação do CRI de Promissão/SP - Id 73982898). Assim,
11010 1ª Vara Federal de Bauru - 8ª Subseção Judiciária CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0004685-25.2009.4.03.6108 intime-se a parte executada para adoção do necessário, por seu advogado constituído nos autos, bem como expedindo-se carta de intimação, via postal, encaminhada ao Executado MARCIO HIPOLITO - CPF: 093.039.088-13, na Avenida Rio Grande, n. 109, Casa, Centro, Promissão/SP, CEP 16.370-000. Para tanto, cópia deste provimento, instruído com as peças anexas, servirão como CARTA DE INTIMAÇÃO do Executado. Cumprida a intimação, arquivem-se os autos, pois as custas foram integralmente recolhidas - fl. 18 do processo físico, não havendo outros valores pendentes de levantamento. Intimem-se. Bauru/SP, data da assinatura eletrônica. Joaquim E. Alves Pinto Juiz Federal