Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AVEC - JUNDIAI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO RICARDO FERREIRA - SP198445, ALEXANDRE VALARINE BATTAGIN - SP416564
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Id 250316720 – A parte exequente solicita transferência eletrônica (TED) dos valores depositados nos autos (id´s 249314561 e 249314581). Considerando o disposto no artigo 906, parágrafo único do CPC, bem como o artigo 262 do Provimento CORE nº 1/2020.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000610-06.2020.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí Defiro a expedição de Ofício de Transferência Eletrônica ao PAB CEF local (Agência 2950) para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, promova a realização de transferência eletrônica (TED), em favor de: AVEC - JUNDIAÍ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, CNPJ 04.495.771/0001-58, representada pela sociedade advocatícia FERREIRA E FERREIRA ADVOCACIA, com poderes de receber e dar quitação (procuração Id 28830036), a importância de R$ 1.120,60 e seus consectários legais, com dedução da alíquota de imposto de renda a ser calculada no momento da transferência, referente a conta n. 1181005136907341 (iniciada em 27/04/2022), encerrando-se a referida conta (extrato de pagamento id 249314580). em favor de FERREIRA E FERREIRA ADVOCACIA, CNPJ 04.009.808/0001-90, referente a honorários sucumbenciais, a importância de R$ 35.026,07 e seus consectários legais, com dedução da alíquota de imposto de renda a ser calculada no momento da transferência, referente a conta n. 1181005136848558 (iniciada em 27/04/2022), encerrando-se a referida conta (extrato de pagamento id 249314581); Dados bancários da sociedade advocatícia para a(s) transferência(s) eletrônica(s) (TED): Banco Caixa Econômica Federal - 104; Agência 3914; conta corrente 1907-2, titular FERREIRA E FERREIRA ADVOCACIA e CNPJ 04.009.808/0001-90. Cópia do referido Ofício para Transferência Eletrônica de Valores deverá ser encaminhada ao PAB CEF (Ag. 2950), para o devido cumprimento. Após, o PAB CEF deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o necessário para a juntada aos autos dos respectivos comprovantes da(s) transferência(s) realizada(s). Cumpridas as determinações acima, e nada sendo mais requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. JUNDIAí, 26 de maio de 2022.