Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HMY DO BRASIL LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ - SP188439, LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA - SP156997
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Id 256806551 – A parte exequente solicita transferência eletrônica (TED) dos valores depositados nos autos (id´s 249399824 e 249399825). Considerando o disposto no artigo 906, parágrafo único do CPC, bem como o artigo 262 do Provimento CORE nº 1/2020.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000394-50.2017.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí Defiro a expedição de Ofício de Transferência Eletrônica ao PAB CEF local (Agência 2950) para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, promova a realização de transferência eletrônica (TED), em favor de: HMY DO BRASIL LTDA, CPF 01.476.925/0001-76, representada pelo advogado Dr. LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA, OAB/SP 156.997, com poderes de receber e dar quitação (procuração Id 821579), a importância de R$ 381,48 e seus consectários legais, com dedução da alíquota de imposto de renda a ser calculada no momento da transferência, referente a conta n. 1181005136907350 (iniciada em 27/04/2022), encerrando-se a referida conta (extrato de pagamento id 249399824). em favor de LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA, CPF 248.365.798-21, OAB/SP 156.997, referente a honorários sucumbenciais, a importância de R$ 6.540,85 e seus consectários legais, com dedução da alíquota de imposto de renda a ser calculada no momento da transferência, referente a conta n. 1181005136848582 (iniciada em 27/04/2022), encerrando-se a referida conta (extrato de pagamento id 249399825); Dados bancários do advogado para a(s) transferência(s) eletrônica(s) (TED): Banco Santander - 033; Agência 3985; conta corrente 01001243-8, titular LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA, OAB/SP 156.997 e CPF 248.365.798-21. Cópia do referido Ofício para Transferência Eletrônica de Valores deverá ser encaminhada ao PAB CEF (Ag. 2950), para o devido cumprimento. Após, o PAB CEF deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o necessário para a juntada aos autos dos respectivos comprovantes da(s) transferência(s) realizada(s). Cumpridas as determinações acima, e nada sendo mais requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. JUNDIAí, 19 de julho de 2022.