Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - SP403039-A, CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
EXECUTADO: ZOUKI & CIA. LTDA - ME, PAULO FABIO MARQUES ZOUKI, CARLOS ROBERTO PACHECO CARVALHEIRO Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIO AGUILERA ALVES CORDEIRO - SP308347 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0011563-77.2015.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença nos autos da ação monitória proposta pela Caixa Econômica Federal – CEF, objetivando o pagamento de dívida referente a Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações. A CEF noticiou a composição amigável e administrativa das partes em referência ao contrato nº 210988690000005228 (Id 239525838), requerendo a extinção do feito. Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Posto isto, HOMOLOGO O ACORDO noticiado pela exequente, com fundamento no art. 487, III, b do Código de Processo Civil, declarando EXTINTO o processo com julgamento do mérito. Custas ex lege. Oportunamente, ao arquivo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 2 de março de 2022.