Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ETELVINO MARTINS Advogado(s) do reclamante: FALVIO MISSAO FUJII
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em face da confirmação do pagamento através do(s) extrato(s) de Requisição de Pequeno Valor – RPV (Id. 274870923) e petição de Id. 275535718, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do advogado dativo que atuou nos autos no valor máximo da tabela CJF. Solicite-se o pagamento. Após, transitado esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. PONTA PORÃ, na data da assinatura digital.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000276-48.2014.4.03.6005/ 1ª Vara Federal de Ponta Porã