Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: UNIÃO FEDERAL
REU: ANDERSON AUGUSTO GODOY BAUMER Advogado do(a)
REU: ISABEL CRISTINA DO AMARAL - MS8516 S E N T E N Ç A Em face da confirmação do pagamento, conforme documento ID: 248792373, e diante da manifestação da requerente (ID: 253627401), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a baixa de eventuais penhoras e constrições, bem como a devolução de eventuais cartas precatórias expedidas. Após, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se Ponta Porã, na data da assinatura eletrônica.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002200-31.2013.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã