Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MANOEL MISSIAS GOMES Advogados do(a)
AUTOR: ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS - SP184259, WENDELL HELIODORO DOS SANTOS - SP225922
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Em decisão proferida nos autos do RE nº 1368225, em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019, o Ministro Relator Luiz Fux determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada nestes autos e tramitem no território nacional. Sendo assim, aguarde-se no arquivo sobrestado o julgamento do STF no Tema 1209 e a definição da tese que deverá ser observada pelas demais instâncias. Int. SANTOS, 13 de fevereiro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004771-46.2021.4.03.6311 / 4ª Vara Federal de Santos