Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARRAF ADMINISTRACAO E CORRETAGENS DE SEGUROS LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADLER SCISCI DE CAMARGO - SP292949, JAILSON SOARES - SP325613
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A RELATÓRIO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000556-30.2017.4.03.6133 / 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MARRAF ADMINISTRACAO E CORRETAGENS DE SEGUROS LTDA - EPP - CNPJ: 58.798.620/0001-06, qualificado(a) nos autos, opostos em face da UNIÃO FEDERAL. Houve o adimplemento conforme comprovante de pagamento do Ofício: 20220040285, conforme ID 249940510. Assim, vieram os autos à conclusão. FUNDAMENTAÇÃO Havendo informações nos autos acerca da satisfação do crédito, impõe-se a extinção do feito, na forma do art. 924, inciso II c/c art. 925 do CPC. DISPOSITIVO DECLARO EXTINTA a presente execução, com fulcro nos artigos 924, inciso II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão dos pagamentos efetuados através de depósito bancário. Sobrevindo o trânsito em julgado, intimem-se as partes e após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, data registrada no sistema. PAULO BUENO DE AZEVEDO Juiz Federal