Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: TLMIX CONSTRUCOES INDUSTRIALIZADAS LTDA FALIDO Advogado do(a)
EXECUTADO: MAICEL ANESIO TITTO - SP89798 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002235-52.2017.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas Vistos em inspeção. Os poderes conferidos ao juízo, em sede de execução, não sub-rogam àqueles imputáveis ordinariamente às partes, somente intervindo o estado-juiz quando presentes situações que a tanto reclamem essa invulgar atribuição. Não cabe ao Poder Judiciário diligenciar o que é de interesse da parte, recaindo sobre o exequente o ônus de diligenciar no sentido de obter os dados. A informação pretendida pode ser obtida diretamente pela parte exequente, cabendo a intervenção judicial apenas nas hipóteses em que a parte interessada comprovar nos autos negativa por parte do órgão responsável no fornecimento de tais documentos. (TRF4, AG 5021796-80.2018.4.04.0000, SEGUNDA TURMA, Relatora LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, juntado aos autos em 03/08/2018). Posto isso, oportunizo à parte requerente nova manifestação, para o fim de impulsionar o feito. Prazo: 10 (dez) dias, o silêncio implicando a remessa do feito ao arquivo, até que sobrevenha decisão a ser proferida nos autos da Falência. Intime-se. Cumpra-se. CAMPINAS, data registrada no sistema.