Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: I. M. M. REPRESENTANTE: ADRIELLI MARTINS MONSORTE MENDES Advogados do(a)
AUTOR: JOSE BRUN JUNIOR - SP128366,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da r. sentença proferida por este juízo, fica a parte autora, por este ato, intimada do pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) nos autos supra, ficando ciente de que as requisições de pagamento são depositadas em conta de titularidade do próprio beneficiário para levantamento independentemente da expedição de alvará, o saque do numerário depositado deve ser feito diretamente pelo beneficiário no Banco do Brasil e que eventuais requerimentos ao Juízo deverão ser efetuados no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, os autos serão arquivados. OURINHOS, 8 de março de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000328-91.2022.4.03.6323 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos