Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIS CARLOS GOMES DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEITON LEAL DIAS JUNIOR - SP124077, ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE - SP42501, KATIA HELENA FERNANDES SIMOES AMARO - SP204950
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença tipo "B". S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005094-76.2010.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos
Trata-se de execução em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos autos da ação de natureza previdenciária. O exequente apresentou cálculos de liquidação do julgado (id. 12390619, p. 103/113), os quais foram impugnados pelo INSS (id. 12390619, p. 116/121). As partes reiteraram suas assertivas (ids. 17139288 e 18984592). Os autos foram remetidos para a contadoria judicial. Instadas a se manifestarem, a exequente concordou expressamente com os valores apurados pelo setor contábil, a autarquia, por sua vez, quedou-se inerte. Sobreveio decisão que homologou os cálculos da contadoria e acolheu parcialmente a impugnação do INSS (id. 244359793). Expedidos os ofícios requisitórios, foram colacionados os extratos de pagamento (ids. 264406565 e seguintes). O segurado noticiou que não havia recebido o pagamento por complemento positivo pelo INSS, razão pelo qual requereu que a autarquia fosse intimada a comprovar o pagamento do crédito devido entre a última competência posterior ao cálculo homologado (01/05/2021) e a data anterior a efetiva implantação da revisão (31/10/2022) (id. 270334737). Ulteriormente, o executado informou o cumprimento integral da obrigação de fazer (ids. 274435929 e seguintes). Cientificadas, nada mais foi requerido pelas partes. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento da quantia devida, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, 29 de março de 2023. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal