Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0003397-19.2007.403.6106 (2007.61.06.003397-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 639 - JOSE FELIPPE ANTONIO MINAES) X NAPOLEAO SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME X MARIA EDNA MUGAYAR X MARIA EUGENIA MUGAYAR X ALTEMIR BRAZ DANTAS(SP056979 - MARIA CHRISTINA DOS SANTOS)
Tendo em vista o teor da petição fazendária de fl. 362/362v reconheço a prescrição quinquenal intercorrente com fulcro no art. 40, 4º, da Lei nº 6.830/80 (na redação dada pela Lei nº 11.051/04) e na Súmula nº 314 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, declarando extinta a presente execução fiscal (art. 924, inciso V, do CPC).Levantem-se as indisponibilidades/penhoras de fls. 93, 99, 251, 253, 257, 258, 260/262 e 280.Prejudicada a apreciação da peça de fls. 318/324.Custas indevidas, ante a isenção de que goza a Exequente. Honorários advocatícios também indevidos, eis que a prescrição foi reconhecida ex officio, após a concordância fazendária com a sua ocorrência.Intime-se a exequente a promover o cancelamento da(s) respectiva(s) inscrição(ões) em Dívida Ativa, com a devida comprovação nos autos no prazo de trinta dias.Após o cumprimento das determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.Intimem-se.