Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0004191-50.2001.403.6106 (2001.61.06.004191-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X SOCIEDADE ALGODOEIRA RIO PRETO LTDA(SP080137 - NAMI PEDRO NETO)
Tendo em vista o teor da petição fazendária de fls. 329/329v reconheço a prescrição quinquenal intercorrente com fulcro no art. 40, 4º, da Lei nº 6.830/80 (na redação dada pela Lei nº 11.051/04) e na Súmula nº 314 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, declarando extinta a presente execução fiscal (art. 924, inciso V, do CPC).Cumpra-se o determinado à fl. 300 em seu primeiro parágrafo.Levante-se a indisponibilidade de fls. 322/323.Custas indevidas, ante a isenção de que goza a Exequente. Honorários advocatícios também indevidos, eis que a prescrição foi reconhecida ex officio, após a concordância fazendária com a sua ocorrência.Intime-se a exequente a promover o cancelamento da(s) respectiva(s) inscrição(ões) em Dívida Ativa, com a devida comprovação nos autos no prazo de trinta dias.Após o cumprimento das determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.Intimem-se.