Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0007906-88.2011.403.6126 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X PRINCE RENT A CAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA - EPP X EDUARDO MASARU NISIGUTI
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de PRINCE RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. - EPP e OUTROInstado a se manifestar acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, o Exequente quedou-se inerte. É o breve relato.Decido. Na espécie, do exame das diligências encetadas nos presentes autos, depreende-se que os executados foram citados em 28.03.2012.Após várias diligências na tentativa de localização de bens do executado, a Exequente requereu a suspensão do feito, na data de 19.02.2014.Foi deferido o arquivamento do feito em 14.03.2014.Em 17.03.2014 os autos foram remetidos ao arquivo sobrestado.A partir deste sobrestamento a CEF não requereu o regular andamento do feito.Assim, verifico a ocorrência da prescrição intercorrente do crédito, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil.Ainda, a Autora, mesmo intimada a fazê-lo, não apresentou qualquer fundamento que demonstrasse a ocorrência das causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional.Posto isso, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.