Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0006578-67.2003.403.6106 (2003.61.06.006578-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 639 - JOSE FELIPPE ANTONIO MINAES) X OMEGA - PRESTACAO DE SERVICOS EDUCACIONAIS S/C. LTDA. X MARIA EDNA MUGAYAR(SP208063 - ANNE CRISHI PICCOLO SANTOS E SP164995 - ELIEZER DE MELLO SILVEIRA E SP056979 - MARIA CHRISTINA DOS SANTOS)
Tendo em vista o teor da petição fazendária de fl. 343/353 reconheço a prescrição quinquenal intercorrente com fulcro no art. 40, 4º, da Lei nº 6.830/80 (na redação dada pela Lei nº 11.051/04) e na Súmula nº 314 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, declarando extinta a presente execução fiscal (art. 924, inciso V, do CPC).Levantem-se as indisponibilidades/penhoras de fls. 129, 218 e 227.Custas indevidas, ante a isenção de que goza a Exequente. Honorários advocatícios também indevidos, eis que a prescrição foi reconhecida ex officio, após a concordância fazendária com a sua ocorrência.Intime-se a exequente a promover o cancelamento da(s) respectiva(s) inscrição(ões) em Dívida Ativa, com a devida comprovação nos autos no prazo de trinta dias.Após o cumprimento das determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.Intimem-se.