Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, UNIÃO FEDERAL
REU: ODETTE DA SILVA RIBEIRO Advogado do(a)
REU: ALEXANDRE SERVIDONE - SP95091 TERCEIRO
INTERESSADO: MARCELO VICENTE RIBEIRO, PRISCILA VICENTE RIBEIRO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ALEXANDRE SERVIDONE - SP95091 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ALEXANDRE SERVIDONE - SP95091 D E S P A C H O Tendo em vista a Decisão Nº 8637829/2022 – CORE, que revogou o Comunicado CORE 5734763, que autorizava a transferência bancária dos valores depositados nos autos, bem como, visto que o depósito encontra-se à disposição do Juízo, solicite ao i. advogado para que informe o nome e os números do CPF e RG para a expedição de Alvará de Levantamento do valor depositado nos autos. Com a expedição, intime o i. advogado a promover a impressão do(s) Alvará(s) de Levantamento expedido(s) para sua apresentação junto à Instituição Financeira depositária. Cumprido o Alvará e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. CAMPINAS, 25 de agosto de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 0020605-04.2016.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas