Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0006451-23.2012.403.6104 - FAZENDA NACIONAL(Proc. BRUNO NASCIMENTO AMORIM) X BAR E LANCHES ORQUIDARIO LTDA ME(SP286160 - GUSTAVO LICARIÃO DOS SANTOS)
A exequente noticiou a pagamento da dívida em relação à CDA 39338458-6 e o cancelamento das inscrições 39338459-4 e 40078577-3.Diante disso, com fundamento no art. 26 da Lei n. 6.830/80, julgo extinta a presente execução fiscal em relação às CDAs 39338459-4 e 40078577-3, sem quaisquer ônus para as partes.Prosseguindo, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil em relação à CDA 39338458-6, deixando de condenar a executada no pagamento da verba honorária, tendo em vista que já é suficiente o encargo de 20% (vinte por cento), conforme previsão do Decreto-lei n. 1.025/69 e legislação posterior, constante da certidão de dívida ativa.Custas na forma da lei.Tendo a exequente renunciado à ciência desta sentença, dispensa-se sua intimação.Depois de intimada a parte executada, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as anotações e providências de praxe.P.R.I.