Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0003650-76.2008.403.6104 (2008.61.04.003650-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 903 - RAQUEL VIEIRA MENDES) X BAZAR CUSSY JUNIOR LTDA X NELLY HADDAD DADDAD(SP114285 - ISABEL CRISTINA DOS SANTOS FALCO)
A exequente requer a extinção da execução fiscal, tendo em vista o cancelamento da inscrição da dívida ativa.Diante disso, com fundamento no art. 26 da Lei n. 6.830/80, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem quaisquer ônus para as partes, inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil.Tendo a exequente renunciado à ciência desta sentença, dispensa-se sua intimação.Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as anotações e providências de praxe.Publique-se e registre-se.