Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0004392-09.2005.403.6104 (2005.61.04.004392-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 903 - RAQUEL VIEIRA MENDES) X BAR E MERCEARIA BACANA DE SANTOS LTDA ME(SP234537 - EVERTON ALBUQUERQUE DOS REIS)
A exequente requer a extinção da execução fiscal, tendo em vista o cancelamento da inscrição da dívida ativa.Diante disso, com fundamento no art. 26 da Lei n. 6.830/80, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem quaisquer ônus para as partes, inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil.Tendo a exequente renunciado à ciência desta sentença, dispensa-se sua intimação.Depois de intimada a parte executada, em nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as anotações e providências de praxe.Publique-se e registre-se.