Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0007555-26.2007.403.6104 (2007.61.04.007555-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 903 - RAQUEL VIEIRA MENDES) X NEIDE LEA SILVA DUARTE(SP175240 - ALEXANDRE CALIXTO RODRIGUES)
A exequente noticiou a pagamento da dívida em relação à CDA 80 7 06 023442-17 e o cancelamento da inscrição 80 6 06 103793-10 (fls. 84) em data anterior à exceção de pré-executividade apresentada nas fls. 86/90, que restou prejudicada.Diante disso, com fundamento no art. 26 da Lei n. 6.830/80, julgo extinta a presente execução fiscal em relação à CDA 80 6 06 103793-10, sem quaisquer ônus para as partes.Prosseguindo, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil em relação à 80 7 06 023442-17, deixando de condenar a executada no pagamento da verba honorária, tendo em vista que já é suficiente o encargo de 20% (vinte por cento), conforme previsão do Decreto-lei n. 1.025/69 e legislação posterior, constante da certidão de dívida ativa.Custas na forma da lei.Tendo a exequente renunciado à ciência desta sentença, dispensa-se sua intimação.Depois de intimada a parte executada, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as anotações e providências de praxe.P.R.I.