Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
EXECUCAO FISCAL
0004641-67.1999.403.6104 (1999.61.04.004641-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 516 - OSWALDO SAPIENZA) X GUIOMAR ELVIRA PINTO FERREIRA(SP124168 - CLAUDIO ROBERTO PIZARRO MARTINS)
A exequente requereu a extinção das execuções fiscais, tendo em vista o cancelamento da inscrição da dívida ativa.Diante disso, com fundamento no art. 26 da Lei n. 6.830/80, JULGO EXTINTA AS EXECUÇÕES FISCAIS, sem quaisquer ônus para as partes, inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil.Traslade-se cópia desta decisão aos autos da(s) execução(ões) fiscal(is) apensadas e acima identificadas, registrando-se.Tendo a exequente renunciado à ciência desta sentença, dispensa-se sua intimação.Depois de intimada a parte executada, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as anotações e providências de praxe.P.R.I.