Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0004035-19.2011.403.6104 - FAZENDA NACIONAL(Proc. BRUNO NASCIMENTO AMORIM) X SINDICAM-SINDICATO DOS TRANSPORTADORES RODOVI(SP145929 - PATRICIA DE SIQUEIRA MANOEL DUARTE)
A exequente requer a extinção do feito, em virtude do pagamento da dívida.Diante disso, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.Deixo de condenar a executada no pagamento da verba honorária, tendo em vista que já é suficiente o encargo de 20% (vinte por cento), conforme previsão do Decreto-lei n. 1.025/69 e legislação posterior, constante da certidão de dívida ativa, tornando-se inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe.P.R.I.