Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0008083-60.2007.403.6104 (2007.61.04.008083-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 903 - RAQUEL VIEIRA MENDES) X BLUE SEA AGENCIA MARITIMA ASSES E LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA X FLAVIO RODRIGUES PEREIRA(SP050712 - NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO)
A exequente requer a extinção da execução fiscal, tendo em vista o cancelamento da inscrição da dívida ativa.Diante disso, com fundamento no art. 26 da Lei n. 6.830/80, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem quaisquer ônus para as partes, inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil.Tendo a exequente renunciado à ciência desta sentença, dispensa-se sua intimação.Após a intimação da parte executada, em nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as anotações e providências de praxe.Publique-se e registre-se.