Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0009459-23.2003.403.6104 (2003.61.04.009459-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 903 - RAQUEL VIEIRA MENDES) X EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R PINTO VASCONCELOS LTDA(SP198590 - TATIANE ROSAS LOPES) X RUBIO PINTO VASCONCELOS X MANOEL PINTO VASCONCELOS FILHO(SP086127 - VANIA AGUIAR PAIVA)
A exequente requer a extinção do feito, em virtude do pagamento da dívida.Diante disso, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.Deixo de condenar a executada no pagamento da verba honorária, tendo em vista que já é suficiente o encargo de 20% (vinte por cento), conforme previsão do Decreto-lei n. 1.025/69 e legislação posterior, constante da certidão de dívida ativa, tornando-se inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.Torno insubsistente a penhora de fls. 123.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe.P.R.I.