EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R PINTO VASCONCELOS LTDA
Reu
MANOEL PINTO VASCONCELOS FILHO
Reu
RUBIO PINTO VASCONCELOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TATIANE ROSAS LOPES
OAB/SP 198590·CPF·Representa: Autor
VANIA AGUIAR PAIVA
OAB/SP 86127·CPF·Representa: Autor
TATIANE ROSAS LOPES
OAB/SP 198590·CPF·Representa: Réu
VANIA AGUIAR PAIVA
OAB/SP 86127·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
12/05/2022, 19:12
Trânsito em julgado
29/03/2022, 19:04
Publicação
04/03/2022, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0009459-23.2003.403.6104 (2003.61.04.009459-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 903 - RAQUEL VIEIRA MENDES) X EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R PINTO VASCONCELOS LTDA(SP198590 - TATIANE ROSAS LOPES) X RUBIO PINTO VASCONCELOS X MANOEL PINTO VASCONCELOS FILHO(SP086127 - VANIA AGUIAR PAIVA)
A exequente requer a extinção do feito, em virtude do pagamento da dívida.Diante disso, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.Deixo de condenar a executada no pagamento da verba honorária, tendo em vista que já é suficiente o encargo de 20% (vinte por cento), conforme previsão do Decreto-lei n. 1.025/69 e legislação posterior, constante da certidão de dívida ativa, tornando-se inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.Torno insubsistente a penhora de fls. 123.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe.P.R.I.
04/03/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/01/2022, 16:17
Conclusão (para julgamento)
30/11/2021, 14:57
Cancelamento de Distribuição
05/10/2021, 16:49
Recebimento
05/10/2021, 16:28
Mero expediente
27/09/2021, 21:34
Conclusão (para despacho)
27/09/2021, 17:23
Recebimento
16/07/2021, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R PINTO VASCONCELOS LTDA - ME, RUBIO PINTO VASCONCELOS, MANOEL PINTO VASCONCELOS FILHO Advogado do(a)
EXECUTADO: TATIANE ROSAS LOPES - SP198590 Advogado do(a)
EXECUTADO: VANIA AGUIAR PAIVA - SP86127 Advogado do(a)
EXECUTADO: VANIA AGUIAR PAIVA - SP86127 D E S P A C H O
Intimação - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0009459-23.2003.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos VISTOS EM INSPEÇÃO: Aguarde-se a inserção das peças processuais nos autos eletrônicos. Após, dê-se ciência às partes da digitalização do processo físico, apontando-se eventuais erros ou equívocos e requeira a exequente o que julgar de seu interesse para prosseguimento do feito, no prazo de 10 ( dez ) dias. Intime-se. SANTOS, 6 de maio de 2021.
28/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R PINTO VASCONCELOS LTDA - ME, RUBIO PINTO VASCONCELOS, MANOEL PINTO VASCONCELOS FILHO Advogado do(a)
EXECUTADO: TATIANE ROSAS LOPES - SP198590 Advogado do(a)
EXECUTADO: VANIA AGUIAR PAIVA - SP86127 Advogado do(a)
EXECUTADO: VANIA AGUIAR PAIVA - SP86127 D E S P A C H O
Intimação - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0009459-23.2003.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos VISTOS EM INSPEÇÃO: Aguarde-se a inserção das peças processuais nos autos eletrônicos. Após, dê-se ciência às partes da digitalização do processo físico, apontando-se eventuais erros ou equívocos e requeira a exequente o que julgar de seu interesse para prosseguimento do feito, no prazo de 10 ( dez ) dias. Intime-se. SANTOS, 6 de maio de 2021.
28/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R PINTO VASCONCELOS LTDA - ME, RUBIO PINTO VASCONCELOS, MANOEL PINTO VASCONCELOS FILHO Advogado do(a)
EXECUTADO: TATIANE ROSAS LOPES - SP198590 Advogado do(a)
EXECUTADO: VANIA AGUIAR PAIVA - SP86127 Advogado do(a)
EXECUTADO: VANIA AGUIAR PAIVA - SP86127 D E S P A C H O
Intimação - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0009459-23.2003.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos VISTOS EM INSPEÇÃO: Aguarde-se a inserção das peças processuais nos autos eletrônicos. Após, dê-se ciência às partes da digitalização do processo físico, apontando-se eventuais erros ou equívocos e requeira a exequente o que julgar de seu interesse para prosseguimento do feito, no prazo de 10 ( dez ) dias. Intime-se. SANTOS, 6 de maio de 2021.