Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0010186-21.1999.403.6104 (1999.61.04.010186-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 516 - OSWALDO SAPIENZA) X ESTAF ENGENHARIA SA(SP132040 - DANIEL NASCIMENTO CURI E SP123479 - LUIS ANTONIO NASCIMENTO CURI)
A exequente requer a extinção do feito, em virtude do pagamento da dívida.Diante disso, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.Deixo de condenar a executada no pagamento da verba honorária, tendo em vista que já é suficiente o encargo de 20% (vinte por cento), conforme previsão do Decreto-lei n. 1.025/69 e legislação posterior, constante da certidão de dívida ativa, tornando-se inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.Torno insubsistente a penhora de fls. 09. Após o trânsito em julgado, comunique-se o levantamento da penhora ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santos. Cumprido, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe.P.R.I.