Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
EXECUCAO FISCAL
0006141-37.2000.403.6104 (2000.61.04.006141-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 504 - IZARI CARLOS DA SILVA JUNIOR) X ACARA CONSULTORIA DE IMOVEIS S C LTDA(SP145571 - WILSON GOMES DE SOUZA JUNIOR) X ADILSON RODRIGUES
A exequente requer a extinção da execução fiscal, tendo em vista o cancelamento da inscrição da dívida ativa.Diante disso, com fundamento no art. 26 da Lei n. 6.830/80, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem quaisquer ônus para as partes, inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil.Traslade-se cópia desta decisão aos autos da(s) execução(ões) fiscal(is) apensadas e acima identificadas, registrando-se.Tendo a exequente renunciado à ciência desta sentença, dispensa-se sua intimação.Depois de intimada a parte executada, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as anotações e providências de praxe.P.R.I.