Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0007111-90.2007.403.6104 (2007.61.04.007111-6) - INSS/FAZENDA(Proc. ESTEVAO FIGUEIREDO CHEIDA MOTA) X BEFAPI REPAROS DE CONTAINERS LTDA.- EPP X FABIANO FARIA DE OLIVEIRA X HUMBERTO DOS SANTOS(SP162876 - CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE)
A exequente requer a extinção da execução fiscal, tendo em vista o cancelamento da inscrição da dívida ativa.Diante disso, com fundamento no art. 26 da Lei n. 6.830/80, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem quaisquer ônus para as partes, inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil.Tendo a exequente renunciado à ciência desta sentença, dispensa-se sua intimação.Inclua-se o advogado no sistema processual (fls. 19), e, após a intimação da parte executada, em nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as anotações e providências de praxe.Publique-se e registre-se.