Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0200875-37.1990.403.6104 (90.0200875-9) - FAZENDA NACIONAL X SOCIEDADE RIO PRETO DE CAFE(SP134941 - EDISON EDUARDO DAUD E SP207911 - ARNALDO TEBECHERANE HADDAD)
A exequente noticiou a pagamento da dívida, portanto, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, deixando de condenar a executada no pagamento da verba honorária, tendo em vista que já é suficiente o encargo de 20% (vinte por cento), conforme previsão do Decreto-lei n. 1.025/69 e legislação posterior, constante da certidão de dívida ativa.Custas na forma da lei.Depois de intimada a parte exequente, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as anotações e providências de praxe.P.R.I.