Execucao FiscalTaxa de Fiscalização da Comissão de Valores MobiliáriosExecução Fiscal
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
20/08/1992
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
07ª Vara Federal de Santos
Partes do Processo
FAZENDA NACIONAL
Autor
AFONSO DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
Reu
ANIBAL AFONSO LOPES
CPF
Reu
MARIA AIDA DE SOUZA PEREIRA LOPES
Reu
Advogados / Representantes
MIRIAN PAULET WALLER DOMINGUES
OAB/SP 124129·CPF·Representa: Autor
MIRIAN PAULET WALLER DOMINGUES
OAB/SP 124129·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
17/05/2022, 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/05/2022, 13:23
Trânsito em julgado
16/05/2022, 13:50
Publicação
04/03/2022, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0204900-25.1992.403.6104 (92.0204900-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 504 - IZARI CARLOS DA SILVA JUNIOR) X AFONSO DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA X ANIBAL AFONSO LOPES X MARIA AIDA DE SOUZA PEREIRA LOPES(SP124129 - MIRIAN PAULET WALLER DOMINGUES)
A exequente requer a extinção da execução fiscal, tendo em vista o cancelamento da inscrição da dívida ativa.Diante disso, com fundamento no art. 26 da Lei n. 6.830/80, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem quaisquer ônus para as partes, inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil.Tendo a exequente renunciado à ciência desta sentença, dispensa-se sua intimação.Depois de intimada a parte executada, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as anotações e providências de praxe.P.R.I.