Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0201030-30.1996.403.6104 (96.0201030-4) - INSS/FAZENDA(SP043927 - MARIA LUCIA MARTINS BRANDAO) X EDIFICIO PRAIA GONZAGA X MARINA CONCEICAO PENHA CURY
A exequente requer a extinção da execução fiscal, tendo em vista o cancelamento da inscrição da dívida ativa.Diante disso, com fundamento no art. 26 da Lei n. 6.830/80, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem quaisquer ônus para as partes, inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil.Tendo a exequente renunciado à ciência desta sentença, dispensa-se sua intimação.Depois de intimada a parte executada, em nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as anotações e providências de praxe.Publique-se e registre-se.