Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0206079-81.1998.403.6104 (98.0206079-8) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP126191 - WAGNER OLIVEIRA DA COSTA) X CANTINA TABERNA DE SANTOS LTDA X VALDIR DELAZERI X MARGARETE JUSTINA DELAZERI(SP053714 - CARLOS ALBERTO ELIAS ANTONIO)
A exequente requer a extinção da execução fiscal, tendo em vista o cancelamento da inscrição da dívida ativa.Diante disso, com fundamento no art. 26 da Lei n. 6.830/80, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem quaisquer ônus para as partes, inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil.Tendo a exequente renunciado à ciência desta sentença, dispensa-se sua intimação.Depois de intimada a parte executada, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as anotações e providências de praxe.P.R.I