Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0201837-50.1996.403.6104 (96.0201837-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 504 - IZARI CARLOS DA SILVA JUNIOR) X SEGECON TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA(SP132040 - DANIEL NASCIMENTO CURI)
A exequente requer a extinção do feito, em virtude do pagamento da dívida.Diante disso, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.Deixo de condenar a executada no pagamento da verba honorária, tendo em vista que já é suficiente o encargo de 20% (vinte por cento), conforme previsão do Decreto-lei n. 1.025/69 e legislação posterior, constante da certidão de dívida ativa, tornando-se inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as anotações e providências de praxe.Publique-se e registre-se.