Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
EXECUCAO FISCAL
0207115-61.1998.403.6104 (98.0207115-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 516 - OSWALDO SAPIENZA) X ESTAF ENGENHARIA S A(SP159656 - PEDRO ANTONIO LOYO ADARME SOLER E SP123479 - LUIS ANTONIO NASCIMENTO CURI)
A exequente requer a extinção do feito, em virtude do pagamento da dívida.Diante disso, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.Deixo de condenar a executada no pagamento da verba honorária, tendo em vista que já é suficiente o encargo de 20% (vinte por cento), conforme previsão do Decreto-lei n. 1.025/69 e legislação posterior, constante da certidão de dívida ativa, tornando-se inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.Traslade-se cópia desta decisão aos autos da(s) execução(ões) fiscal(is) apensadas e acima identificadas, registrando-se.Depois de intimadas a partes, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as anotações e providências de praxe.P.R.I.