Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0202236-45.1997.403.6104 (97.0202236-3) - SUPERINTENDENCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO - SUNAB(Proc. 516 - OSWALDO SAPIENZA) X LANCHES FACULDADE LTDA(Proc. JOSE EDUARDO DE ALMEIDA)
A exequente requer a extinção da execução fiscal, tendo em vista o cancelamento da inscrição da dívida ativa.Diante disso, com fundamento no art. 26 da Lei n. 6.830/80, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem quaisquer ônus para as partes, inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil.Tendo a exequente renunciado à ciência desta sentença, dispensa-se sua intimação.Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as anotações e providências de praxe.Publique-se e registre-se.