Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: TELMA APARECIDA LEMENHA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERGIO RODRIGUES DIEGUES - SP169755
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Tratando-se de condenação do INSS referente a benefício inserido no âmbito da seguridade social, requisite-se à Equipe de Atendimento às Decisões Judiciais do Instituto em Santos, que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra os termos do julgado ou esclareça se já foi procedida implantação/revisão do benefício em favor da parte autora. 3. Sem prejuízo, a fim de estimular a satisfação célere e consensual da condenação, dê-se vista à autarquia para que, se entender conveniente, apresente, em até 60 (sessenta) dias, cálculos contendo o valor correspondente às prestações vencidas até a revisão ou implantação do benefício (“execução invertida” – “cumprimento voluntário”). 4. Com a vinda das manifestações, dê-se vista aos autores, para que se pronunciem sobre as informações e cálculos da autarquia previdenciária. 4.1. Em havendo apresentação voluntária de cálculos por parte da autarquia previdenciária e concordância expressa dos autores, expeça-se ofício requisitório (art. 535, § 3º e § 4º, NCPC), em favor dos respectivos beneficiários, observando-se o disposto no art. 100 da CF e os termos da Resolução CJF nº 405/2016, afastada, porém, a possibilidade de compensação, consoante decidido pelo STF na ADI nº 4357 e nº 4425, dando-se, ao final ciência às partes para conhecimento. 4.2. Para tanto, a fim de viabilizar a célere expedição da requisição judicial do pagamento, deverá a parte
autora: a) verificar se o nome cadastrado nos autos é idêntico ao do cadastrado no CPF e se está ativo, juntando aos autos o respectivo extrato da Receita Federal e promovendo as devidas retificações, caso se faça necessário; b) esclarecer se há eventuais despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, caso em que deverá apresentar planilha detalhada com os valores mensais das despesas pagas. 5. Na hipótese de falecimento da parte, aguarde-se a habilitação de eventuais herdeiros ou sucessores. 6. Caso não haja apresentação de cálculos por parte da autarquia ou havendo discordância quanto ao valor ofertado, requeira o interessado o que entender conveniente ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo diligenciar diretamente à autarquia previdenciária para a obtenção de documentos, caso estes se façam necessários para a elaboração de seus cálculos. 6.1. Havendo apresentação de cálculos pela parte autora,
Intimação - Autos nº 0010761-72.2012.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do NCPC. Decorrido o prazo legal sem manifestação do ente público ou sendo parcial a impugnação (art. 535, § 3º e § 4º, NCPC), expeça-se ofício requisitório da quantia incontroversa, em favor dos respectivos beneficiários, observando-se o mencionado no item 5.1 e 5.2. 6.2. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Santos, 18 de janeiro de 2021. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal