Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ARLAN MAYR, MARIO DA FONSECA, RUBENS DA SILVA PERES, VERA LUCIA MARICATO SUCESSOR: MARIESTER GUARINO ALVES DOS SANTOS, MARCOS DANIEL ALVES DOS SANTOS, MERCIA ALVES DOS SANTOS, ANA ROSA ALVES DOS SANTOS, JOAO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS MARZABAL PAULINO - SP18528 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ORLANDO VENTURA DE CAMPOS - SP110155
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0202473-21.1993.4.03.6104
Trata-se de cumprimento de sentença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nos autos da ação ordinária de natureza previdenciária. Iniciada a execução, a parte exequente apresentou cálculos de liquidação do julgado, com os quais o executado opôs embargos à execução de título judicial (nº 0006571-95.2014.4.03.6104). Nos embargos, ante a divergência das partes em relação ao valor devido, os autos foram remetidos à contadoria judicial. Homologados os cálculos da contadoria, foram expedidos os ofícios requisitórios e acostados aos autos os extratos de pagamento. Cientificado, o exequente nada mais requereu. É o relatório. Decido. Em face do pagamento da quantia devida, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) IGOR LIMA VIEIRA PINTO Juiz Federal Substituto