Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 SENTENÇA (Tipo B) Relatório Por meio da manifestação judicial lançada como ID 45987528, este Juízo se declarou incompetente para o processamento deste feito em razão de prevenção que teria sido gerada por precedente ação antecipatória de garantia, que tramitou perante a 5.ª Vara Federal de Execuções Fiscais desta Capital. Com a redistribuição dos autos, aquele Juízo suscitou conflito negativo de competência (ID 276040245), que foi julgado procedente pelo E. Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, para assentar a competência deste órgão jurisdicional para o processamento desta execução (ID 304802502). Após, a parte exequente reconheceu o integral recebimento da dívida exequenda. Assim sendo, os autos vieram conclusos para sentença. Fundamentação Tem-se como certo o recebimento, considerando o reconhecimento apresentado pela parte exequente. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil estabelece: Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; (...). Vê-se que a ocorrência fática se encaixa ao preceito transcrito. Dispositivo Então, de acordo com o artigo 924, II, combinado com o artigo 487, III, a, ambos do Código de Processo Civil, TORNO EXTINTA a presente execução fiscal, ficando assim RESOLVIDO O MÉRITO DA PRETENSÃO. O VALOR DAS CUSTAS É INSIGNIFICANTE, considerando o contido no artigo 18 da Lei 10.522/2002 e na Portaria 75/2012, do Ministro da Fazenda, motivo pelo qual este Juízo não adotará providências tendentes a efetivar a cobrança do valor, porquanto isso resultaria em desproporcional onerosidade aos cofres públicos, possivelmente com resultado negativo para a própria União. SEM CONDENAÇÃO relativa a HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO HÁ CONSTRIÇÕES A SEREM RESOLVIDAS. Expeça-se ofício ao Juízo da 5.ª Vara Federal de Execuções Fiscais desta Capital para lhe solicitar o encaminhamento dos autos dos Embargos 5007401-86.2021.4.03.6182 a este Juízo, que ali ainda tramitam. Publique-se.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação - São Paulo, SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 5021936-54.2020.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se. Advindo trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, dando-se baixa como findos. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)