Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROGERIO APARECIDO RUY - SP155325
EXECUTADO: ISAILDO PIRES DE CALDAS - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO ARAUJO DA SILVA - SP409603 D E S P A C H O Petição num. 241304286:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005232-56.2014.4.03.6119 / 3ª Vara Federal de Guarulhos DEFIRO o quanto requerido pelo executado, considerando que não foi efetivada a transferência do montante de R$ 1.176,15 (num. 244350340), conforme averiguado em documento da CEF de num. 239693105. Deste modo, oficie-se a CEF (agência n.º 4042) para proceder a transferência do valor total depositado nestes autos via Sisbajud para a conta da empresa executada (CNPJ 11.270.977/0001-45) existente na própria CEF no prazo de 10 (dez) dias. Instrua-se com cópias de num/s. 244350340 e 244350349. Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, tendo em vista a sentença num. 40990582, pág. 78, a qual julgou extinta a presente execução, bem como o seu trânsito em julgado num. 64832346. Intimem-se.