Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JAIR DONIZETE DANIEL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARETA FERNANDA DA CAMARA - SP289649, ERAZE SUTTI - SP146298, HELENA GUAGLIANONE FLEURY - SP405926, KAREN NICIOLI VAZ DE LIMA - SP303511, LETICIA TARANTO BOTELHO - SP418469, RAFAELA DE OLIVEIRA CÓRDOBA - SP341088, THAIS MELLO CARDOSO - SP159484
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001858-41.2019.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
Trata-se de ação proposta por JAIR DONIZETE DANIEL em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário. Regularmente processado o feito, após o trânsito em julgado, iniciou-se o cumprimento de sentença. Extrato de pagamento de RPV/PRC e respectivos levantamentos / transferências, conforme tabela abaixo: RPV / Precatório Id de comprovante de pagamento Id de comprovante de levantamento / transferência Autor 296497968 313590956 Honorários contratuais (se houver) N/A Honorários Sucumbenciais 296497969 313590953 Vieram os autos conclusos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925 do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I. Jundiaí, 7 de fevereiro de 2024.